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PPI no Município de São Paulo

Lei nº 16.097/14 institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2014 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.

PREZADO CONTRIBUINTE:

O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2014
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 de abril de 2015.
(Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015).

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br