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PPI – Programa de Parcelamento Incentivado ICMS/SP

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS 108 de 28 de setembro de 2012, autorizou o Estado de São Paulo a instituir o programa de parcelamentos de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICM e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dividas ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidas no convênio.

·         Para pagamento á vista redução de até 75% de multas e redução de até 60% de juros e demais acréscimos.

·         Em até 120 parcelas redução de até 50% das multas e redução de até 40% de juros e demais acréscimos.

A legislação do estado fixará o prazo máximo para opção do contribuinte que não poderá exceder a 31 de agosto de 2013.

Fonte: www.fazenda.gov.br

A matéria apresentada é retirada da fonte acima, cabendo a ela o crédito pela mesma.

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