O que é Pró-labore ?
Pró-labore é o valor pago aos sócios, dirigentes e administradores pelo trabalho realizado na empresa. É como o colaborador que recebe salário, porém a diferença é que este “salário” do sócio denomina-se pró-labore.
O valor deve obedecer ao mínimo do salário mínimo nacional vigente e pode ser aumentado até alcançar o valor desejado pelo sócio, atentando-se ao critério de que a empresa comprovadamente gere recursos suficientes para efetuar o pagamento de tal valor.
A retirada sofrerá desconto de 11% referente à contribuição previdenciária, a qual servirá como base para o cálculo de aposentadoria do contribuinte posteriormente. O FGTS não será devido.
De acordo com o artigo 9º, V, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o sócio administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
Os sócios administradores de uma empresa poderão deixar de efetuar a retirada pro labore e o conseqüente recolhimento previdenciário, apurando apenas a distribuição de lucros?
Os sócios administradores de uma empresa poderão deixar de efetuar a retirada pro labore e o conseqüente recolhimento previdenciário, apurando apenas a distribuição de lucros?
Resp. - Negativo. A retirada pro labore, conforme o próprio nome diz, visa remunerar os sócios que trabalham administrando a empresa. Portanto, não pode haver trabalho sem a contrapartida da remuneração, que sofrerá o encargo da Previdência Social.
Não existe na legislação vigente a obrigatoriedade de a empresa efetuar pagamento de pró-labore aos sócios. Esse pagamento somente deve ocorrer desde que o sócio preste efetivamente serviços à sociedade, conforme dispõe o art. 357 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99)
Por outro lado, a distribuição de lucros consiste na apuração dos dividendos investidos em uma empresa, ou seja, a parcela do lucro proporcionalmente atribuída a cada quota em que se subdivide o capital. Dessa forma, todos os sócios, administradores e cotistas, terão direito ao recebimento da distribuição de lucros.
Importante ressaltar que, caso não se verifique a ocorrência da retirada de pró- labore para os sócios administradores, a Previdência Social tributará a distribuição de lucros como se retirada fosse, assim como poderá autuar a empresa, por entender que tal procedimento representa um artifício utilizado para burlar o INSS e fugir do recolhimento dos encargos sociais, com fulcro no art. 201, § 5º, II, do Decreto nº 3.048/99.
Em suma, para se evitar que as autoridades fiscais venham a presumir que tudo o que está sendo pago mensalmente ao sócio é pró-labore, recomenda-se fazer distinção, através de documentação hábil, entre o pró-labore pago e os lucros distribuídos.
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