Matéria Blog

Nova Lei do Alvará já está valendo!

 

Nova Lei do Alvará já está valendo!
Comerciantes da Cidade de São Paulo têm uma oportunidade única de regularizem seus negócios junto à Prefeitura de São Paulo. Com a nova lei em vigor, as empresas que não têm o Habite-se do imóvel em que estão localizadas poderão obter o novo Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, podendo ficar abertas por ao menos dois anos enquanto buscam regularizar a edificação.
O QUE É O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?
A maioria das empresas não consegue se regularizar definitivamente pois geralmente não tem o Habite-se do imóvel onde estão localizadas. O Habite-se é um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Sem ele, é impossível obter de Auto de Licença de Funcionamento – o que deixa centenas de milhares de empresas em situação irregular porque a Prefeitura é muito lenta na análise dos processos.
Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um Projeto de Lei, sancionado pelo Prefeito, que cria a figura do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC), uma licença provisória que autoriza a empresa a continuar funcionando condicionado à regularização do imóvel, ou seja, à obtenção do Habite-se ou documento equivalente em um prazo de dois anos.
QUEM SE BENEFICIA COM A NOVA LEI?
Estima-se que 1 milhão de empresas se beneficiarão com a nova lei do alvará, triplicando o número de licenças de funcionamento existentes. Podem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado as atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços que estejam funcionamento em imóvel irregular, com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), enquadradas em algumas categorias específicas de uso não residencial.
QUANTO TEMPO VALE O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?
O ALFC vale por dois anos. Após a expedição, o empreendedor tem dar início à regularização do imóvel e obter o Habite-se neste prazo. Caso a Prefeitura não emita o Habite-se mas o empreendedor comprove que já deu início à regularização do imóvel, o ALFC poderá ser prorrogado por mais dois anos. Mas atenção: é preciso dar início à obtenção do Habite-se!!!!!!!
O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO PODE SER NEGADO?
Sim. Além de condições bem específicas previstas em lei (por exemplo, veto aos negócios instalados em imóveis que estejam em área contaminada ou de preservação ambiental permanente), a licença provisória será negada se a empresa não possuir todas as outras licenças exigidas para o funcionamento de sua atividade (por exemplo, Auto de Vistoria de Segurança – AVS, Certificado de Acessibilidade, Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros, entre outros).
Se você não deseja mais receber email, por favor responda esta mensagem e escreva "Cancelar" no assunto do email.
A matéria apresentada é retirada da fonte acima citada, cabendo a ela o credito pela mesma