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Celular e e-mail fora do Trabalho podem dar Hora Extra.

A lei que acaba com a diferença entre trabalho dentro da empresa e à distância, aprovada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, gera polêmica entre empregados e patrões.
A legislação diz que o uso do celular ou do e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale às ordens dadas ao empregado.
Para advogados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o expediente recebam horas extras.
Já entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) dizem que o objetivo da lei era regular o trabalho à distância.
A mudança já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar o texto, de maio de 2011, que estabelece que o uso de pagers ou celulares da empresa não caracteriza o "sobreaviso" (um terço da hora paga no expediente).
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três opções: considerar o pagamento por regime de sobreaviso, contar esse período como hora normal de trabalho ou não pagar nada.
Segundo a consultoria Asap, mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho nas férias. E 80% são acionados pela empresa nas folgas por SMS.


Fonte: Folha de S.Paulo


A matéria apresentada é retirada da fonte acima citada, cabendo a ela o credito pela mesma.

 
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